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Regulamenta os procedimentos necessários ao cumprimento do TAC Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Município de Alto Araguaia, Ministério Público Estadual, e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o município de Alto Araguaia firmou junto ao Ministério Público Estadual, e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia um Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024, com o objetivo de reestabelecer o convênio firmado entre município e SISPUM, com a especifica finalidade de viabilizar o pagamento dos débitos existentes junto ao comércio local apurados em R$ 129.159,14 (cento e vinte e nove mil cento e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) conforme o parágrafo primeiro, da cláusula primeira do TAC;
CONSIDERADO a necessidade de regulamentar a tramitação do procedimento para processamento do desconto em folha junto aos setores administrativos do município, observando o limite legal de que trata a Lei Municipal nº 4.378/2022, bem com a necessária apresentação dos documentos comprobatórios, conforme dispõe o parágrafo terceiro da clausula segunda do TAC,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para processamento das requisições de desconto em folha emitidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia, visando a quitação das dividas com os estabelecimentos mencionados no parágrafo primeiro, da cláusula primeira do TAC firmado no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024.
Art. 2º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia, deverá remeter à Secretaria Municipal de Administração, lista contendo o nome dos servidores cujas requisições geraram a dívida detalhada nos termos do parágrafo primeiro, da cláusula primeira do TAC firmado no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração remeterá a lista de que trata o Art. 2º, desta Portaria à Diretoria de Recursos Humanos, para que esta informe no prazo de 10 (dez) dias úteis, o valor de margem disponível para cada servidor listado, a qual deverá ser remetida pela Secretaria Municipal de Administração ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia.
Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos deverá notificar a empresa Digital Consig, para que providencie o bloqueio da margem dos servidores contidos na lista de que trata o Art. 2º, até que haja a quitação total do débito contraído junto ao comercio local, por intermédio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia no âmbito do convênio firmado com está município.
Art. 5º De posse da lista com os valores das margens de que trata o Art. 3º, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia, remeterá à Secretaria Municipal de Administração, a solicitação para desconto em folha dos servidores, as quais serão acompanhadas do respectivo documento comprobatório, conforme dispõe o parágrafo terceiro da clausula segunda do TAC.
Art. 6º O valor mensal a ser descontado em folha, somado às consignações já existentes, não poderá exceder o limite de 40% da remuneração do servidor, conforme o disposto no Art. 6º, da Lei Municipal nº 4.378/2022.
Art. 7º Caso o valor do débito atribuído ao servidor público municipal supere o valor disponível em sua margem, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia, deverá apresentar a respectiva proposta de parcelamento de débito, cujas parcelas mensais respeitarão o limite legal.
Art. 8º Não serão processados pedidos de desconto em folha em desconformidade com o regramento disposto nesta Portaria ou com o TAC firmado no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024, devendo os pedidos serem devolvidos ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia, para as devidas adequações.
Art. 9º Caso inexista limite disponível para a satisfação da dívida, em nome de determinado servidor, a Diretoria de Recursos Humanos por meio da Secretaria Municipal de Administração deverá cientificar o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia, para as providências que julgarem necessárias.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar mensalmente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os comprovantes de desconto em folha realizados até a total satisfação do débito de que trata o parágrafo primeiro, da cláusula primeira do TAC firmado no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, deixando de vigorar após a satisfação do débito de que trata o parágrafo primeiro, da cláusula primeira do TAC firmado no âmbito do SIMP nº 001422-031/2024.
Art. 12 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 16 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal